Como o valor é calculado
A base não é o último salário, e sim a média dos três últimos salários brutos antes da demissão. Sobre essa média aplica-se uma tabela de faixas, reajustada todo ano pelo INPC e publicada pelo CODEFAT. Os valores abaixo valem para benefícios concedidos a partir de 11 de janeiro de 2026.
| Média dos 3 salários | Cálculo da parcela |
|---|---|
| Até R$ 2.222,17 | Média × 0,8 |
| De R$ 2.222,18 a R$ 3.704,00 | (Média − R$ 2.222,17) × 0,5 + R$ 1.777,74 |
| Acima de R$ 3.704,00 | R$ 2.518,65 — valor fixo |
É bom se preparar para essa queda. Para quem tinha salário alto, o seguro-desemprego cobre uma fração pequena do orçamento — muitas vezes menos de um terço da renda anterior. Planejar o corte de gastos logo na primeira semana faz mais diferença do que esperar a primeira parcela cair para ver quanto foi.
Quantas parcelas você recebe
Depende de duas coisas ao mesmo tempo: quantas vezes você já pediu o benefício antes e quanto tempo trabalhou. Quem pede pela primeira vez precisa de mais tempo de casa; quem já pediu antes precisa de menos, mas também recebe menos parcelas.
| Solicitação | Tempo mínimo | 3 parcelas | 4 parcelas | 5 parcelas |
|---|---|---|---|---|
| 1ª vez | 12 meses nos últimos 18 | — | 12 a 23 meses | 24 meses ou mais |
| 2ª vez | 9 meses nos últimos 12 | 9 a 11 meses | 12 a 23 meses | 24 meses ou mais |
| 3ª vez ou mais | 6 meses | 6 a 11 meses | 12 a 23 meses | 24 meses ou mais |
Quem tem direito
- Ter sido demitido sem justa causa, ou ter a rescisão indireta reconhecida.
- Estar desempregado no momento do pedido e durante o recebimento.
- Não ter renda própria suficiente para o sustento da família.
- Não receber benefício continuado da Previdência, exceto pensão por morte e auxílio-acidente.
Prazos e como pedir
O pedido vai do 7º ao 120º dia após a data da demissão. Antes do sétimo dia o sistema não aceita; depois do centésimo vigésimo, o direito se perde — e não há recurso para isso. É o erro mais caro e mais comum do processo.
- Baixe o aplicativo Carteira de Trabalho Digital e entre com sua conta gov.br.
- Abra a aba Benefícios e escolha Seguro-Desemprego.
- Informe o número do requerimento, que consta nos documentos entregues pela empresa na rescisão.
- Confira os dados e envie. O acompanhamento fica no próprio app.
Também é possível pedir pelo portal gov.br ou presencialmente numa unidade do Sine, com agendamento. A primeira parcela costuma cair cerca de 30 dias após a aprovação, e as demais em intervalos mensais.
Se a empresa não entregar o requerimento
A comunicação da dispensa é obrigação do empregador e hoje é feita de forma eletrônica, pelo sistema do governo. Quando a empresa não cumpre, o trabalhador pode fazer o requerimento diretamente numa unidade de atendimento, levando a carteira de trabalho, o termo de rescisão e o comprovante de saque do FGTS. A recusa da empresa em fornecer os documentos é infração e não pode impedir o benefício.