Calculadora do Trabalhador Tabelas 2026

Calculadora de seguro-desemprego

Quantas parcelas você tem direito, de quanto é cada uma e até que dia dá para solicitar.

Atualizado em 13 de agosto de 2026

Seus últimos salários

Valores brutos, sem descontos. Se trabalhou menos de 3 meses, preencha só os que existirem.

Seu histórico

Simulação do benefício
Total do benefício R$ 0,00

Como o valor é calculado

A base não é o último salário, e sim a média dos três últimos salários brutos antes da demissão. Sobre essa média aplica-se uma tabela de faixas, reajustada todo ano pelo INPC e publicada pelo CODEFAT. Os valores abaixo valem para benefícios concedidos a partir de 11 de janeiro de 2026.

Média dos 3 saláriosCálculo da parcela
Até R$ 2.222,17Média × 0,8
De R$ 2.222,18 a R$ 3.704,00(Média − R$ 2.222,17) × 0,5 + R$ 1.777,74
Acima de R$ 3.704,00R$ 2.518,65 — valor fixo
Existem um piso e um teto. Nenhuma parcela pode ser menor que o salário mínimo, R$ 1.621,00 em 2026, nem maior que R$ 2.518,65. Isso significa que quem ganhava R$ 4.000 e quem ganhava R$ 20.000 recebem exatamente a mesma parcela.

É bom se preparar para essa queda. Para quem tinha salário alto, o seguro-desemprego cobre uma fração pequena do orçamento — muitas vezes menos de um terço da renda anterior. Planejar o corte de gastos logo na primeira semana faz mais diferença do que esperar a primeira parcela cair para ver quanto foi.

Quantas parcelas você recebe

Depende de duas coisas ao mesmo tempo: quantas vezes você já pediu o benefício antes e quanto tempo trabalhou. Quem pede pela primeira vez precisa de mais tempo de casa; quem já pediu antes precisa de menos, mas também recebe menos parcelas.

SolicitaçãoTempo mínimo3 parcelas4 parcelas5 parcelas
1ª vez12 meses nos últimos 1812 a 23 meses24 meses ou mais
2ª vez9 meses nos últimos 129 a 11 meses12 a 23 meses24 meses ou mais
3ª vez ou mais6 meses6 a 11 meses12 a 23 meses24 meses ou mais

Quem tem direito

Não têm direito: quem pede demissão, quem é demitido por justa causa e quem faz o acordo do art. 484-A da CLT. O acordo é o que mais gera surpresa — muita gente aceita achando que ainda recebe o seguro, e não recebe. Se está negociando uma saída, coloque isso na conta antes de assinar. A calculadora de rescisão compara os quatro tipos de desligamento lado a lado.

Prazos e como pedir

O pedido vai do 7º ao 120º dia após a data da demissão. Antes do sétimo dia o sistema não aceita; depois do centésimo vigésimo, o direito se perde — e não há recurso para isso. É o erro mais caro e mais comum do processo.

  1. Baixe o aplicativo Carteira de Trabalho Digital e entre com sua conta gov.br.
  2. Abra a aba Benefícios e escolha Seguro-Desemprego.
  3. Informe o número do requerimento, que consta nos documentos entregues pela empresa na rescisão.
  4. Confira os dados e envie. O acompanhamento fica no próprio app.

Também é possível pedir pelo portal gov.br ou presencialmente numa unidade do Sine, com agendamento. A primeira parcela costuma cair cerca de 30 dias após a aprovação, e as demais em intervalos mensais.

Se a empresa não entregar o requerimento

A comunicação da dispensa é obrigação do empregador e hoje é feita de forma eletrônica, pelo sistema do governo. Quando a empresa não cumpre, o trabalhador pode fazer o requerimento diretamente numa unidade de atendimento, levando a carteira de trabalho, o termo de rescisão e o comprovante de saque do FGTS. A recusa da empresa em fornecer os documentos é infração e não pode impedir o benefício.

Perguntas frequentes

Posso trabalhar registrado enquanto recebo?

Não. Ao assumir um novo emprego com carteira assinada, o benefício é suspenso automaticamente — o sistema cruza os dados do eSocial. Se você for demitido de novo antes de esgotar as parcelas, é possível solicitar a reativação do saldo, desde que dentro do prazo original.

Sou MEI. Posso receber seguro-desemprego?

Ter CNPJ de MEI não bloqueia automaticamente o benefício, mas ter renda pelo MEI bloqueia. O critério legal é não possuir renda própria suficiente para o sustento. Na prática, MEI sem faturamento e sem retirada de pró-labore costuma conseguir; com faturamento ativo, o pedido é negado.

O seguro-desemprego desconta INSS ou Imposto de Renda?

Não há desconto de INSS, e o período recebido não conta como tempo de contribuição para a aposentadoria. Quem quiser manter a contagem precisa recolher como contribuinte facultativo por conta própria.

Pedi e foi negado. E agora?

O sistema informa o motivo. Vínculo ativo não baixado no eSocial e divergência de datas são as causas mais frequentes, e as duas se resolvem cobrando a correção da empresa. Havendo negativa indevida, cabe recurso administrativo na unidade de atendimento e, em último caso, ação judicial.

Trabalhei em duas empresas no período. Os meses somam?

Sim. O que conta é o tempo de trabalho com carteira assinada dentro do período de referência, ainda que em empregadores diferentes. O que precisa ser sem justa causa é a última demissão, a que origina o pedido.

Valores conforme a Lei nº 7.998/1990 e as Resoluções CODEFAT, com a tabela vigente a partir de 11 de janeiro de 2026. Ferramenta informativa: a concessão e o valor final dependem da análise do Ministério do Trabalho e Emprego.