Quanto vale a sua hora
Tudo começa pelo valor da hora normal, e o cálculo não é salário dividido por 30. Divide-se o salário pelo número de horas mensais da sua jornada — o chamado divisor. Quem trabalha 44 horas semanais tem divisor 220, porque a conta considera também os dias de descanso remunerado.
hora extra 50% = valor da hora × 1,5
hora extra 100% = valor da hora × 2
O adicional mínimo é de 50% sobre a hora normal, garantido pela Constituição. Acordos coletivos podem estabelecer percentuais maiores, e muitas categorias têm 60%, 70% ou 100% em situações específicas. Trabalho em domingos e feriados sem folga compensatória é pago em dobro.
O DSR que some do holerite
Esta é a parcela mais esquecida — e a que mais aparece em ações trabalhistas. Quando você faz horas extras com habitualidade, o valor delas repercute sobre o descanso semanal remunerado. Em outras palavras: seus domingos e feriados também passam a valer mais.
O entendimento está na Súmula 172 do TST. Para efeito dessa conta, sábado é considerado dia útil, mesmo que você não trabalhe nele. Um mês típico tem 25 dias úteis e 5 dias de descanso, mas o número muda conforme o calendário e os feriados da sua cidade.
Adicional noturno e a hora de 52 minutos
Para o trabalhador urbano, considera-se noturno o período entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte. Nesse intervalo valem duas regras somadas:
- Adicional de 20% sobre o valor da hora normal.
- Hora reduzida: a hora noturna dura 52 minutos e 30 segundos. Quem trabalha das 22h às 5h cumpre 7 horas de relógio, mas recebe por 8 horas.
Essa segunda regra é a que quase ninguém confere. A conversão é simples: multiplique as horas de relógio por 1,142857 — ou seja, cada 7 horas viram 8. A diferença aparece como horas normais adicionais no holerite, além do adicional de 20%.
No trabalho rural as regras mudam: o adicional é de 25%, o período noturno vai das 21h às 5h na lavoura e das 20h às 4h na pecuária, e não existe hora reduzida.
Prorrogação da jornada noturna
Se a jornada começa antes das 22h e avança pela madrugada, as horas trabalhadas depois das 5h continuam recebendo adicional noturno. É a Súmula 60 do TST, e vale para quem entra às 22h e sai às 6h, por exemplo.
Limites que a lei impõe
| Regra | Limite |
|---|---|
| Horas extras por dia | 2 horas |
| Intervalo entre duas jornadas | 11 horas |
| Descanso semanal | 24 horas seguidas |
| Intervalo para almoço (jornada acima de 6h) | 1 hora, mínimo de 30 minutos por acordo |
Exceder esses limites não torna as horas gratuitas — elas continuam devidas, e a empresa ainda responde pela infração. Se o intervalo de almoço for suprimido, o período correspondente é pago com adicional de 50%.
Banco de horas
O banco de horas permite compensar extras com folgas em vez de pagamento. Por acordo individual escrito, a compensação precisa ocorrer em até 6 meses; por acordo ou convenção coletiva, o prazo pode chegar a 12 meses. Se o prazo vencer sem compensação, as horas viram dinheiro, com adicional. E na rescisão, todo saldo positivo é pago com o adicional correspondente.
Reflexos que multiplicam o valor
Horas extras habituais não param no mês em que foram feitas. Elas entram como média em outras verbas:
- 13º salário, pela média do ano
- Férias e o terço constitucional
- FGTS, com 8% depositados sobre o valor
- Aviso prévio e demais verbas rescisórias