Calculadora do Trabalhador Tabelas 2026

Calculadora de horas extras

Com adicional noturno, hora reduzida e o DSR sobre as extras — a parcela que mais some dos holerites.

Atualizado em 13 de agosto de 2026

Seu contrato

R$

Horas do mês

Dias do mês, para o DSR

Demonstrativo do mês
Líquido a receber R$ 0,00

Quanto vale a sua hora

Tudo começa pelo valor da hora normal, e o cálculo não é salário dividido por 30. Divide-se o salário pelo número de horas mensais da sua jornada — o chamado divisor. Quem trabalha 44 horas semanais tem divisor 220, porque a conta considera também os dias de descanso remunerado.

valor da hora = salário ÷ divisor
hora extra 50% = valor da hora × 1,5
hora extra 100% = valor da hora × 2

O adicional mínimo é de 50% sobre a hora normal, garantido pela Constituição. Acordos coletivos podem estabelecer percentuais maiores, e muitas categorias têm 60%, 70% ou 100% em situações específicas. Trabalho em domingos e feriados sem folga compensatória é pago em dobro.

O DSR que some do holerite

Esta é a parcela mais esquecida — e a que mais aparece em ações trabalhistas. Quando você faz horas extras com habitualidade, o valor delas repercute sobre o descanso semanal remunerado. Em outras palavras: seus domingos e feriados também passam a valer mais.

DSR = (total das horas extras ÷ dias úteis) × domingos e feriados

O entendimento está na Súmula 172 do TST. Para efeito dessa conta, sábado é considerado dia útil, mesmo que você não trabalhe nele. Um mês típico tem 25 dias úteis e 5 dias de descanso, mas o número muda conforme o calendário e os feriados da sua cidade.

Vale conferir no seu holerite se existe uma linha de DSR sobre horas extras ou reflexo de horas extras no repouso. Se você faz extras todo mês e essa linha nunca aparece, há uma diferença acumulando a seu favor. O prazo para cobrar é de 5 anos, limitado aos últimos 2 anos após o fim do contrato.

Adicional noturno e a hora de 52 minutos

Para o trabalhador urbano, considera-se noturno o período entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte. Nesse intervalo valem duas regras somadas:

Essa segunda regra é a que quase ninguém confere. A conversão é simples: multiplique as horas de relógio por 1,142857 — ou seja, cada 7 horas viram 8. A diferença aparece como horas normais adicionais no holerite, além do adicional de 20%.

No trabalho rural as regras mudam: o adicional é de 25%, o período noturno vai das 21h às 5h na lavoura e das 20h às 4h na pecuária, e não existe hora reduzida.

Prorrogação da jornada noturna

Se a jornada começa antes das 22h e avança pela madrugada, as horas trabalhadas depois das 5h continuam recebendo adicional noturno. É a Súmula 60 do TST, e vale para quem entra às 22h e sai às 6h, por exemplo.

Limites que a lei impõe

RegraLimite
Horas extras por dia2 horas
Intervalo entre duas jornadas11 horas
Descanso semanal24 horas seguidas
Intervalo para almoço (jornada acima de 6h)1 hora, mínimo de 30 minutos por acordo

Exceder esses limites não torna as horas gratuitas — elas continuam devidas, e a empresa ainda responde pela infração. Se o intervalo de almoço for suprimido, o período correspondente é pago com adicional de 50%.

Banco de horas

O banco de horas permite compensar extras com folgas em vez de pagamento. Por acordo individual escrito, a compensação precisa ocorrer em até 6 meses; por acordo ou convenção coletiva, o prazo pode chegar a 12 meses. Se o prazo vencer sem compensação, as horas viram dinheiro, com adicional. E na rescisão, todo saldo positivo é pago com o adicional correspondente.

Reflexos que multiplicam o valor

Horas extras habituais não param no mês em que foram feitas. Elas entram como média em outras verbas:

Perguntas frequentes

A empresa pode obrigar a fazer hora extra?

Em regra, a prorrogação depende de acordo escrito, individual ou coletivo. Existe exceção para necessidade imperiosa, como força maior ou serviços inadiáveis — nesses casos a recusa pode ser considerada falta. Fora dessas situações, o trabalhador pode recusar sem punição, embora na prática a negociação seja mais eficaz que o confronto.

Quem recebe por hora tem direito às mesmas regras?

Sim. O adicional de 50%, o noturno de 20% e os limites de jornada valem para qualquer contrato CLT, independentemente da forma de pagamento. Muda apenas o cálculo do valor da hora, que já é conhecido diretamente.

Trabalho em home office. Tenho direito a hora extra?

Sim, desde a Lei nº 14.442/2022, o teletrabalho por jornada está sujeito ao controle de horário e gera horas extras normalmente. A exceção é o teletrabalho contratado por produção ou tarefa, em que não há controle de jornada.

Cargo de confiança recebe hora extra?

Gerentes com poderes de gestão e gratificação de pelo menos 40% do salário do cargo efetivo estão fora do controle de jornada. Mas o simples título de "coordenador" ou "supervisor" não basta: é preciso autonomia real. A Justiça costuma analisar o que a pessoa efetivamente fazia, não o que estava escrito no contrato.

Como provar horas extras que não foram registradas?

Empresas com mais de 20 empregados são obrigadas a manter controle de ponto, e a ausência dos registros pesa contra elas no processo. Também servem como prova mensagens de trabalho fora do horário, e-mails, registros de acesso ao sistema, testemunhas e anotações pessoais feitas dia a dia. Guardar essas evidências enquanto o contrato está ativo faz muita diferença.

Cálculo baseado nos arts. 58 a 74 da CLT, na Súmula 172 do TST e nas tabelas de INSS e IRRF vigentes em 2026. Ferramenta informativa, não substitui o holerite oficial nem orientação jurídica.