Calculadora do Trabalhador Tabelas 2026

Calculadora de 13º salário

A conta que quase todo mundo erra: a primeira parcela vem sem desconto, e a segunda leva o INSS e o imposto do 13º inteiro.

Atualizado em 13 de agosto de 2026

Dados do cálculo

R$
R$
13º salário 2026
Total líquido no ano R$ 0,00

Por que a segunda parcela vem tão menor

É a dúvida número um de dezembro, e a resposta é simples: a primeira parcela é paga bruta, sem nenhum desconto. Todo o INSS e todo o Imposto de Renda do 13º são retidos de uma vez só na segunda parcela. Como as duas metades são iguais no bruto, mas só a segunda carrega os descontos, ela chega bem menor na conta.

Quem ganha R$ 3.000 recebe R$ 1.500 em novembro, limpos. Em dezembro, dos outros R$ 1.500 saem R$ 248,60 de INSS — sobram R$ 1.251,40. A diferença não é erro da empresa: é o desconto do ano inteiro concentrado numa parcela só.

Datas que a lei fixa

ParcelaQuantoPrazo
1ª parcela50% do bruto, sem descontoEntre 1º de fevereiro e 30 de novembro
2ª parcelaOs outros 50%, menos INSS e IRRF do totalAté 20 de dezembro

Em 2026, o dia 20 de dezembro cai num domingo. Nesse caso o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil anterior — não é permitido empurrar para depois do prazo.

Se você pedir por escrito até 31 de janeiro, a empresa é obrigada a pagar a primeira parcela junto com as suas férias daquele ano. É um direito seu, previsto na Lei nº 4.749/1965, e o valor é exatamente o mesmo — muda só quando entra na conta.

13º proporcional: a regra dos 15 dias

Quem não trabalhou o ano inteiro recebe proporcional. Cada mês em que você trabalhou 15 dias ou mais vale um avo, ou seja, 1/12 do valor. Quem foi admitido no dia 20 de março, por exemplo, não ganha o avo de março — sobram 9 avos, de abril a dezembro.

A mesma regra se aplica no desligamento. Nesse caso o 13º proporcional é pago junto com a rescisão, e o cálculo completo está na calculadora de rescisão.

Afastamentos e faltas

Meses em que você esteve afastado pelo INSS por mais de 15 dias não contam como avo — a partir do 16º dia, quem paga o benefício é a Previdência, e ela não gera 13º pela empresa. A licença-maternidade é exceção: conta integralmente. Faltas justificadas com atestado também não tiram avos; só as injustificadas, quando passam de 15 no mesmo mês.

O que entra na base de cálculo

O 13º não se limita ao salário fixo. Entram também as parcelas variáveis que você recebe com habitualidade:

Vale-transporte, vale-refeição e o próprio FGTS não entram — são benefícios, não salário. Já sobre o 13º pago incidem 8% de FGTS, depositados pela empresa na sua conta da Caixa.

Tributação separada

O 13º é tributado sozinho, sem se somar ao salário do mês. Isso é bom para você: se fosse somado, a base subiria e a alíquota poderia saltar de faixa. As tabelas usadas são as mesmas do salário mensal, incluindo o redutor da Lei nº 15.270/2025, que zera o imposto para valores até R$ 5.000.

Por ser tributação exclusiva na fonte, o valor não se junta aos demais rendimentos na declaração anual — ele é informado em campo separado e não gera imposto adicional em abril.

Perguntas frequentes

A empresa pode pagar tudo de uma vez em dezembro?

Não. A lei obriga o pagamento em duas parcelas, e a primeira precisa sair até 30 de novembro. Pagar tudo em dezembro é infração sujeita a multa administrativa, ainda que o trabalhador concorde.

Empresa atrasou o 13º. O que fazer?

O primeiro passo é procurar o sindicato da categoria, que costuma resolver por negociação. Se não houver acordo, cabe denúncia à Superintendência Regional do Trabalho ou reclamação trabalhista. A multa administrativa é devida ao trabalhador, e o valor atrasado é corrigido.

Quem está de licença-maternidade recebe 13º?

Sim, integralmente. O período de licença-maternidade conta como tempo de serviço para todos os efeitos. A parte referente aos meses de licença é paga pelo INSS, mas você não perde nenhum avo.

Aposentado e pensionista do INSS recebem 13º?

Sim, e também em duas parcelas, mas em calendário próprio definido a cada ano pelo governo — nos últimos anos tem sido antecipado para o primeiro semestre. Sobre o 13º de benefício previdenciário não incide nova contribuição ao INSS.

Trabalhei só 4 meses no ano. Recebo alguma coisa?

Sim, 4/12 do valor, desde que em cada um desses meses você tenha trabalhado 15 dias ou mais. Não existe tempo mínimo de casa para ter direito ao 13º proporcional.

Cálculo baseado nas Leis nº 4.090/1962 e nº 4.749/1965 e nas tabelas de INSS e IRRF vigentes em 2026. Ferramenta informativa, não substitui o recibo oficial da empresa.