Por que a segunda parcela vem tão menor
É a dúvida número um de dezembro, e a resposta é simples: a primeira parcela é paga bruta, sem nenhum desconto. Todo o INSS e todo o Imposto de Renda do 13º são retidos de uma vez só na segunda parcela. Como as duas metades são iguais no bruto, mas só a segunda carrega os descontos, ela chega bem menor na conta.
Datas que a lei fixa
| Parcela | Quanto | Prazo |
|---|---|---|
| 1ª parcela | 50% do bruto, sem desconto | Entre 1º de fevereiro e 30 de novembro |
| 2ª parcela | Os outros 50%, menos INSS e IRRF do total | Até 20 de dezembro |
Em 2026, o dia 20 de dezembro cai num domingo. Nesse caso o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil anterior — não é permitido empurrar para depois do prazo.
Se você pedir por escrito até 31 de janeiro, a empresa é obrigada a pagar a primeira parcela junto com as suas férias daquele ano. É um direito seu, previsto na Lei nº 4.749/1965, e o valor é exatamente o mesmo — muda só quando entra na conta.
13º proporcional: a regra dos 15 dias
Quem não trabalhou o ano inteiro recebe proporcional. Cada mês em que você trabalhou 15 dias ou mais vale um avo, ou seja, 1/12 do valor. Quem foi admitido no dia 20 de março, por exemplo, não ganha o avo de março — sobram 9 avos, de abril a dezembro.
A mesma regra se aplica no desligamento. Nesse caso o 13º proporcional é pago junto com a rescisão, e o cálculo completo está na calculadora de rescisão.
Afastamentos e faltas
Meses em que você esteve afastado pelo INSS por mais de 15 dias não contam como avo — a partir do 16º dia, quem paga o benefício é a Previdência, e ela não gera 13º pela empresa. A licença-maternidade é exceção: conta integralmente. Faltas justificadas com atestado também não tiram avos; só as injustificadas, quando passam de 15 no mesmo mês.
O que entra na base de cálculo
O 13º não se limita ao salário fixo. Entram também as parcelas variáveis que você recebe com habitualidade:
- Horas extras, pela média dos meses trabalhados no ano
- Adicional noturno, de insalubridade e de periculosidade
- Comissões e gratificações habituais
- Adicional por tempo de serviço, quando existir
Vale-transporte, vale-refeição e o próprio FGTS não entram — são benefícios, não salário. Já sobre o 13º pago incidem 8% de FGTS, depositados pela empresa na sua conta da Caixa.
Tributação separada
O 13º é tributado sozinho, sem se somar ao salário do mês. Isso é bom para você: se fosse somado, a base subiria e a alíquota poderia saltar de faixa. As tabelas usadas são as mesmas do salário mensal, incluindo o redutor da Lei nº 15.270/2025, que zera o imposto para valores até R$ 5.000.
Por ser tributação exclusiva na fonte, o valor não se junta aos demais rendimentos na declaração anual — ele é informado em campo separado e não gera imposto adicional em abril.