O que você recebe em cada tipo de saída
A conta da rescisão muda completamente conforme o motivo do desligamento. Duas pessoas com o mesmo salário e o mesmo tempo de casa podem receber valores muito diferentes — e a diferença quase sempre está na multa do FGTS e no aviso prévio.
| Verba | Sem justa causa | Pedido | Acordo | Justa causa |
|---|---|---|---|---|
| Saldo de salário | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Aviso prévio | Pago | Cumprido ou descontado | Metade | Não |
| 13º proporcional | Sim | Sim | Sim | Não |
| Férias vencidas + 1/3 | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Férias proporcionais + 1/3 | Sim | Sim | Sim | Não |
| Multa do FGTS | 40% | Não | 20% | Não |
| Saque do FGTS | 100% | Não | 80% | Não |
| Seguro-desemprego | Sim | Não | Não | Não |
Aviso prévio: os 3 dias por ano que quase ninguém conta
O aviso prévio começa em 30 dias, mas cresce. A cada ano completo de trabalho na mesma empresa, somam-se 3 dias, até o teto de 90 dias. Quem tem 10 anos de casa tem direito a 60 dias de aviso; quem tem 20 anos ou mais chega ao máximo de 90.
Quando o aviso é indenizado — ou seja, a empresa manda embora na hora e paga o período —, esses dias continuam contando como tempo de serviço. Isso aumenta os avos do 13º e das férias proporcionais, e é uma das razões pelas quais o cálculo feito de cabeça costuma dar errado.
Saldo de salário
São os dias trabalhados no mês da saída. Quem foi desligado no dia 18 recebe 18 trinta avos do salário. É a única verba da rescisão que sofre desconto de INSS e de Imposto de Renda como um salário comum.
Férias: vencidas e proporcionais
Férias vencidas são períodos completos de 12 meses que você conquistou e não tirou. Elas são pagas integralmente, mais o terço constitucional. Se estiverem em atraso — ou seja, a empresa deixou passar o prazo de 12 meses para conceder —, o valor é pago em dobro.
Férias proporcionais são os meses do período aquisitivo em andamento. Cada mês com 15 dias ou mais de trabalho conta como um avo. Também levam o terço.
O que é descontado e o que não é
Prazos que a empresa precisa cumprir
- 10 dias corridos a partir do fim do contrato para pagar a rescisão e entregar as guias. O prazo vale tanto para aviso trabalhado quanto para indenizado.
- Atrasou? A empresa paga multa equivalente a um salário do trabalhador, prevista no art. 477 da CLT.
- A baixa na carteira e a comunicação ao FGTS também entram nesse prazo.
- Desde 2017 não é mais obrigatório homologar a rescisão no sindicato, mesmo com mais de um ano de casa.
Seguro-desemprego
Só quem é demitido sem justa causa tem direito. O número de parcelas depende de quantos meses você trabalhou nos últimos 36 meses e de quantas vezes já solicitou o benefício antes. Na primeira solicitação, são necessários pelo menos 12 meses trabalhados nos últimos 18. O pedido é feito pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou no portal gov.br, entre o 7º e o 120º dia após a demissão.